domingo, 17 de abril de 2016. Escrito por Paula Ramos Franco Dabus.
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A convenção de condomínio é como uma “constituição”, ou seja, um documento que estabelece as normas, deveres, direitos e obrigações de um condomínio.

“É o que determina as regras, regulamenta e disciplina a vida daquele condomínio”, explica Gabriel Karpat, diretor da GK Administração de Bens e coordenador do curso de síndicos profissionais da Gabor RH. O documento contém mandato do síndico, prazo para convocar as assembleias, forma de cobrar as cotas, uso das áreas comuns, dentre outros dispositivos.

Segundo o especialista, a lei prevê que a convenção deverá ser subscrita por 2/3 dos condôminos. Entretanto, o incorporador deve no ato do registro da incorporação imobiliária depositar uma minuta da futura convenção no registro de imóveis. Na prática, a convenção acaba sendo aprovada por adesão a medida que o novo comprador assina o seu compromisso de compra e venda.

Eventualmente, o síndico, por determinação própria ou por solicitação dos moradores, pode propor mudanças na convenção. Ela poderá ser alterada por aprovação de 2/3 dos condôminos reunidos em assembleia regularmente convocada para esse fim.

É importante lembrar que a convenção deve obedecer rigorosamente os artigos do Código Civil que tratam de Condomínios. “Deve constar o que é exigido e nada poderá constar que contrarie o Código Civil. Por ser um documento complexo e importante é sempre bom contar com o auxílio de um advogado especialista”, diz Karpat.

A convenção de condomínio e suas futuras alterações ficam registradas no Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel e qualquer morador pode solicitar uma cópia. As administradoras dos condomínios também costumam disponibilizar esse documento para os moradores interessados.