quarta-feira, 13 de julho de 2016. Escrito por Paula Ramos Franco Dabus.
5/e/4/4abc422c4f3aa6136572a8eb4446d.png

Por todo o país, diversos edifícios não estão devidamente cadastrados, ou seja, não possuem CNPJ. É como uma pessoa que não possui RG ou CPF. Os condomínios que não têm esse registro não existem legalmente.

A proprietária da Scariott Administração de Condomínios, Suzana Scariott, fez um estudo na região onde atua, em Passo Fundo, RS, e descobriu que cerca de 80% dos prédios da cidade não possuem CNPJ. “Isso acontece geralmente pela grande burocracia e custos elevados”, explica a administradora.

O problema é que a falta desse documento pode causar muitas dificuldades e problemas para o condomínio e os moradores. “O condomínio que não possui CNPJ não é reconhecido legalmente como personalidade jurídica, o que implica na compra de materiais com nota fiscal ou mesmo na contratação de empregados com carteira de trabalho assinada. Também não é possível abrir conta em banco para gerar boletos de cobrança”, diz a especialista.

O processo para requerer o CNPJ é muito simples. “Já regularizamos mais de dez condomínios só este ano. O que mais dificulta são os prédios antigos que não possuem documentação”, diz Suzana.

Para solicitar o registro de pessoa juridica, o condomínio precisa apresentar alguns documentos como Convenção do Condomínio, Convocação da primeira Assembléia para eleição de síndico, subsíndico e conselho fiscal, Registro da Ata de Eleição, Registro no Cartório da edificação, Carta de Habite-se, escrituras das unidades no Cartório de Registro de Imóveis, desmembramento do IPTU por unidade e, finalmente, a solicitação do CNPJ junto à Receita Federal.