quarta-feira, 09 de março de 2016. Escrito por Paula Ramos Franco Dabus.
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O livro de ocorrência não é um item obrigatório, porém é adotado pela grande maioria dos condomínios como um meio para os condôminos registrarem reclamações de vizinhos e funcionários, problemas nas áreas comuns ou desrespeito às normas internas.

O objetivo é facilitar a comunicação entre os moradores e os gestores do condomínio. As reclamações são avaliadas pelo síndico ou administradora, que devem tomar as providências para resolver o problema.

Geralmente, esse livro fica na portaria ou com o zelador e qualquer pessoa pode ter acesso aos registros. Como o morador é obrigado a se identificar ao registrar uma reclamação e qualquer pessoa pode ler o livro, muitas vezes ele acaba gerando um mal estar entre funcionários e moradores.

Atualmente, alguns portais como o PointCondomínio disponibilizam o Livro de Ocorrências Digital. Esse novo formato oferece mais agilidade e maior privacidade para registrar reclamações e já está sendo adotado por diversos condomínios.

As vantagens do livro digital são muitas. Em primeiro lugar, não é preciso se dirigir à portaria para registrar a ocorrência, que pode ser feita através de qualquer celular ou computador. A mensagem é entregue mais rapidamente ao síndico, que poderá responder imediatamente ao morador através do site ou email. Geralmente, os livros de ocorrência digitais não deixam expostas as reclamações, evitando desconforto entre os vizinhos e funcionários.

Para conhecer melhor esse serviço oferecido pela PointCondomínio Clique em: http://www.pointcondominio.com.br/