domingo, 12 de junho de 2016. Escrito por Paula Ramos Franco Dabus.
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Carrocerias de veículos amassadas, riscos na pintura, roubos de aparelho de som, pneus furados e arrombamentos são alguns dos danos que podem acontecer nas garagens dos condomínios. Mas afinal, o condomínio deve acarcar ou não com essas avarias aos bens dos moradores?

Sobre esse assunto o Portal PointCondomínio conversou com o vice-presidente da AABIC, Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios, Fábio Kurbhi.

“Se o dano for causado por um condômino a outro, e houver testemunhas, o condomínio não deve se envolver e a responsabilidade é de quem causou o dano. A simples presença de equipamentos de vigilância, como câmeras, não responsabiliza o condomínio. Deve pesar também a determinação da Convenção sobre a responsabilidade do condomínio sobre este tipo de acidente”, explica Fábio Kurbhi.

De forma geral, o condomínio só é responsável por danos aos veículos estacionados nas garagens se há um funcionário fazendo vigilância no local. Se o dano for causado por um garagista ou manobrista, o condomínio fica obrigado a ressarcir o proprietário, assim como se o dano for causado por reboco descolado do teto, queda de telha ou evento semelhante.

A situação se complica quando o morador faz uma queixa, porém não há provas ou testemunhas que comprovem a acusação. Nesse caso, não há como fazer qualquer ressarcimento por dano ou furto de um bem na garagem do condomínio, inclusive, porque não há como comprovar que a avaria ou furto ocorreram, de fato, na área comum do condomínio.

Segundo Kurbhi, a lei é praticamente pacífica ao entender que, salvo culpa devidamente comprovada, os condomínios residenciais não respondem por danos ou furtos ocorridos nas garagens. A responsabilidade do condomínio só ocorre se o dano for causado por manobrista contratado ou ainda se a convenção interna estabelecer, expressamente, a obrigação de indenizar os danos sofridos por condôminos. Ou seja, se o seu carro foi danificado e as regras condominiais não preveem o ressarcimento pelo condomínio e não houver prova de quem causou o dano, a despesa será do proprietário do veículo.