sexta-feira, 05 de fevereiro de 2016. Escrito por Paula Ramos Franco Dabus.
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As funções do síndico e da administradora de condomínio são bem diferentes e é preciso avaliar as necessidades do condomínio para fazer a escolha certa.

Como regra geral, o condomínio é sempre administrado por um síndico, podendo este ser morador ou profissional. E o síndico pode ou não contratar uma administradora para auxiliá-lo na gestão do prédio.

Alguns condomínios têm um volume tão grande de contas, folhas de pagamento e serviços que equivalem à administração de uma grande empresa. Dessa forma, precisam de uma equipe de profissionais para a gestão.

Por outro lado, edifícios pequenos, com poucos apartamentos e sem área de lazer são mais simples de serem administrados e um bom síndico pode fazer o trabalho com eficiência.

“O síndico tem a responsabilidade civil e criminal por tudo que acontece no condomínio”, explica Leon Bensoussan, director do Grupo Legus, e que atua há mais de 20 anos no mercado imobiliário. Quando o condomínio tem uma administradora, essa pode auxiliar com o processo burocrático. “Normalmente, o síndico passa uma procuração para a administradora para gerenciar a conta corrente, processar os pagamentos e emitir os boletos de cobrança condominial”.

Segundo Leon Bensoussan, o síndico professional é uma profissão recente que surgiu devido a uma necessidade das construtoras quando criaram os condomínios clubes (grandes complexos com mais de 3 torres com áreas de lazer complexas). “Estes projetos necessitam de um profissional de administração qualificado e isento perante aos outros moradores. Pelo seu tamanho, têm orçamentos parecidos com o de grandes empresas, requerendo uma qualidade de profissionais”.

Estes síndicos são contratados por hora ou por pacote de estada no condomínio. Dependendo do tamanho do complexo é exigida uma carga horária diferente. Em media, um profissional que vai a um condomínio duas vezes por semana por meio período custa em torno de R$ 3 mil reais.